Dos Crimes e do Degredo

Dede as primeiras viagens lusitanas à Terra de Santa Cruz, os degredados foram usados como diplomatas do Reino junto aos nativos. Eles tinham a missão de aprender os costumes e a língua dos nativos, para depois servirem como diplomatas e intérpretes dos Lusitanos (os Francos utilizaram estratégia semelhante, mas utilizando jovens órfãos em vez de degredados). Melhor vivos numa terra desconhecida do que mortos na Metrópole. Se fossem flechados ao desembarcar ou assados a fogo lento, para a Coroa significaria um criminoso a menos. Caso lograssem êxito, todos sairiam ganhando. Na expedição de 1502, um grupo de degredados foi deixado na ilha da futura São Vicente, que não só fizeram amizade com os nativos como se tornaram figuras relevantes entre os Tupiniquim.

Quando os lusitanos retornaram para a região trinta anos depois, encontraram um píer e um arremedo de vila chamado São Vicente; um homem casado com a filha do grande morubixaba dos Tupiniquins da região e com dezenas de filhos, chamado João Ramalho; e um líder dos nativos, vivendo mais ao sul do litoral, que tinha vários escravos Cariós a seu serviço, conhecido como Bacharel. Ambos contavam com a colaboração de outros degredados.

Tanto Bacharel quanto João Ramalho tiveram uma vida longa. Ramalho, como aliado dos lusitanos, apesar da repulsa que o seu estilo de vida causava nos Jesuítas, ajudou-os a se estabelecerem nos Campos de Piratininga. Bacharel, oscilando como inimigo e como aliado, após ser um dos responsáveis pela primeira destruição da Vila de São Vicente, tornou a Vila da Cananeia um importante entreposto naval a caminho do sul, mais utilizado por Francos e Castelhanos do que por Lusitanos. Ramalho faleceu com mais de 90 anos. Bacharel sumiu sem deixar rastros.

Mas de onde vinham esses degredados? Quais crimes cometeram? Que tipo de gente se trata?

O degredo representa um misto de vingança política e pena criminal. Alguns são realmente pessoas ardilosas, criminosos sem caráter e perigosos. Outros, entretanto, foram pegos em infrações morais e religiosas ou por insurgência política.

O objetivo da Metrópole, com o degredo, é enviar para as colônias os elementos que ameaçam a disciplina moral e religiosa do reino. No topo da lista estão os Judeus. Mas a lista foio crescendo com o tempo e incluindo os feiticeiros, blasfemos, curandeiros, beatas visionárias, sodomitas, bígamos, sacerdotes solicitadores, pessoas que se faziam passar por oficiais da Inquisição, falsos padres e ciganos, particularmente aqueles que leem a sorte. O degredo é certamente preferível ao cárcere, ao trabalho nas galés ou à morte.

O degredo tem três níveis de gravidade: terras afastadas no próprio reino; colônias no Continente Negro; e a Terra de Santa Cruz, destino final dos reincidentes e dos criminosos graves. Muitos condenados conseguem comutar a pena de degredo à Santa Cruz para uma região dentro do reino, apelando para questões de família ou de saúde. Com o tempo, a necessidade de ocupar a província fez com que aumentassem as sentenças de degredo para Santa Cruz.

O degredado trazido para Santa Cruz não é exatamente um criminoso perigoso. Ainda que eles existam, muitos cometeram crimes leves, como ofensas à Igreja ou a alguém importante. Pequenas faltas são tidas como crimes graves conforme a ocasião.

A necessidade de povoar as colônias também incentivou as penas de degredo. As condenações às galés, consideradas a pior sina abaixo da pena de morte, passaram a ser facilmente comutada para o degredo. Bastava contar uma boa história lacrimejante à Casa de Suplicação. Considerados delinquentes inúteis nos reinos, viram agentes de povoamento nas colônias.

Essa preferência pelo degredo não é adotada apenas pela justiça comum. O Tribunal do Santo Ofício, por influência da Coroa, também passa a adotar o degredo como punição preferencial, muitas vezes cumulada com açoites, confiscos ou penas espirituais.

Os mestres, capitães e pilotos dos navios que carregam degredados recebem uma grande responsabilidade, pois, havendo qualquer falta, serão vistos com suspeição, como possíveis cúmplices. Fatalmente terão de pagar alguma multa.

Os degredados nobres são levados apenas com uma corrente nos pés, enquanto os demais são transportados também com o colar de ferro no pescoço.

As Ordenações

As Ordenações mais recentes, que continuam em vigor, foram publicadas em 1603, ainda durante a União das Coroas. Contudo, a preocupação do Rei de Castela não foi impor uma visão hispânica sobre os Lusitanos, mas organizar em um único documento o que havia de melhor nas ordenações anteriores. Em 1643, com o Reino de Portugal já independente, o novo monarca revalidou as Ordenações de 1603.

As penas nelas previstas são duríssimas, sendo a pena de morte frequente. A origem e reconhecimento social do réu influem diretamente na gravidade da pena. Aos nobres não podem ser aplicado açoites e os tormentos do Tribunal do Santo Ofício. O degredo impede que o condenado possa ocupar cargo público.

As pessoas que estão livres das penas vis são: escudeiros, os moços da estribeira real, príncipes, infantes, duques, mestres, marqueses, prelados, condes, pajens de fidalgos, juízes, procuradores, pilotos de navio, entre outros.

As penas mais comuns ao degredo variam entre 3, 5, 10 anos e o degredo perpétuo. Ao todo, as Ordenações preveem degredo para 87 tipos diferentes de crime, sendo o degredo para Santa Cruz destinado aos mais graves e reincidentes. Além das Ordenações, outra fonte de degredo é o Regimento da Inquisição.

Os crimes de heresia são atribuição dos juízes eclesiásticos. Herege é a pessoa batizada que se afasta da ortodoxia. As penas de morte ou açoite aplicadas pelo Santo Ofício são executadas pela justiça secular. Entretanto, as Ordenações também preveem penas para heresia, apostasia, blasfêmia e feitiçaria. Os casos de degredo para Santa Cruz são mais comuns na justiça secular do que na Inquisição. Nos casos de feitiçaria, a maioria é mulher: as manipuladoras da vida amorosa, adivinhas, conjuradoras do demônio.

Os crimes de lesa majestade são aqueles que ofendem diretamente o próprio Rei, geralmente punidos com confisco e morte. Aquele que planejar a morte do rei, da rainha ou de algum descendente, irmão ou sobrinho do rei será punido com a morte. Os crimes considerados menos graves são punidos com castigos corporais.

O desrespeito à pena de degredo é considerado crime de lesa majestade. Caso o condenado não comece logo seu desterro, a pena é dobrada. Se sair do lugar designado antes do tempo, cumprirá em dobro o tempo que lhe resta. Caso o degredo for de mais de 10 anos, a infração é punida com degredo perpétuo. E, se a condenação por de degredo perpétuo, a desobediência será punida com a morte.

Caso a falta não seja o retorno à terra de origem, mas sair do designado na sentença para outro igualmente distante, sem ter licença para tal, o degredo é convertido em prisão pelo tempo que resta.

Caso o degredado fuja da embarcação que o leve ao degredo, será punido com a morte.

A pena de morte é a punição para todo aquele que dormir forçadamente com mulher casada, moça virgem, religiosa ou viúva honesta. Só a graça do Rei pode livrar-lhe do destino fatal. Já no adultério cometido pela mulher, o marido pode matá-la e a seu amante, desde que este não seja cavaleiro ou fidalgo. Caso venha a dar fim a adúltero de estirpe superior a sua, a pena é açoite e degredo de um ano. Caso o marido traído seja também cavaleiro ou fidalgo, não será punido. Se não matar o amante, este será penalizado com o degredo devido à conduta aviltante. Se a mulher tornou-se adúltera com o consentimento do marido, o casal será açoitado e enviado à Santa Cruz por 10 anos, em capitanias distintas.

No caso de um padre possuir uma barregã (uma amante), ambos são punidos com prisão, multa e degredo curto, para uma outra vila do reino. Em caso de reincidência, para outro bispado. Uma nova falta, degredo para Santa Cruz. Caso seja um frade, será enviado de volta ao mosteiro de origem onde cumprirá penitência imposta por seus superiores.

O rufião, o sedutor que lança as mulheres seduzidas na mancebia, pondo-as em estalagens para dormir com outros homens, recebe açoites públicos junto com sua manceba, e ambos são degredados em caráter perpétuo.

São degredados aqueles que dormem com suas parentes: tia, prima ou outra parenta de segundo grau. A pena é de 10 anos no Continente Negro ou 5 anos em Santa Cruz. Se dormir com a cunhada, ambos são degredados por 10 anos em capitanias diferentes da Província de Santa Cruz. Aqueles que dormem com mulheres órfãs ou menores que estão a seus cuidados são enviados a Santa Cruz para sempre.

A pena por dormir com uma freira depende da origem do réu. Se for gente do povo, é condenado à morte. Se for de maior status social, é degradado para Santa Cruz perpetuamente.

Sodomia é considerada, de todos os pecados, o mais torpe. Seu destino é a morte na fogueira. Se alguém souber de algum caso de sodomia e não denunciar, é degredado para sempre.

Aquele que mata ou fere na Corte, dependendo de seu status, pode ser morto ou ser degredado por 10 anos para o Continente Negro ou para as ilhas do Mar Oceano. Para Santa Cruz irá aquele que empunhar armas na igreja ou em procissão, geralmente por 10 anos.

Se escravo ou filho empunhar arma contra seu senhor ou pai, se matá-lo, terá suas mãos decepadas antes de ser enforcado. Caso não produza ferimento algum, sofrerá açoite público e terá uma das mãos decepadas.

A injúria e a difamação são crimes graves, particularmente quando cometidas contra a honra de pessoas públicas, e podem ser punidas com a morte ou degredo temporário, dependendo do caso.

Testemunho falso também pode ensejar degredo temporário, mas também ser punido com açoite no pelourinho e perda da língua. A mulher que fingir gravidez tem seus bens confiscados e é degrada perpetuamente para Santa Cruz.

O degredo para Santa Cruz é a punição para os delitos de maior prejuízo à propriedade alheia, o que inclui ajudar na fuga de cativo, matar animais úteis no trabalho, falsificar mercadoria e fazer escritura falsa. Quem vende armas para os Mouros recebe a mesma pena.

Os Degredados

Judeus: o objetivo inicial do Tribunal do Santo Ofício foi limpar o Reino da presença dos Judeus. Ao longo do século XVII, Santa Cruz recebeu um grande contingente de Cristãos-Novos.

Feiticeiros: aqueles que escapam da fogueira são degredados, mas não sem antes sofrer no cárcere e serem açoitados.

Beatas visionárias: a Igreja vê com muito maus olhos aqueles que simulam visões e revelações, que fingem santidade. Podem ser condenadas ao degredo e ao açoite.

Curandeiros: os curandeiros são vistos como um mal menor pela Inquisição. Porém, precisam se esforçar para não serem confundidos com os feiticeiros.

Profanadores de Imagens Sagradas: aqueles que desacatam ou fazem irreverência aos sacramentos ou a imagens sagradas são considerados hereges, blasfemos e sacrílegos.

Os que dizem missa sem serem sacerdotes: esses falsos sacerdotes são acusados de fazerem os fiéis adorarem um falso Cristo. Este crime equipara-se a induzir alguém a se confessar a quem não é padre.

Falso testemunho: aquele que prestar falso testemunho diante da Mesa do Santo Ofício será punido com açoites, degredo ou trabalho nas galés.

Falso ministro do Santo Ofício: não é incomum que alguém se faça passar por oficial da Inquisição para enganar e extorquir as pessoas. Tal crime é considerado de grande gravidade, pois denigre a imagem do Tribunal e pode levar a sua desmoralização. A pena é açoite e degredo.

Padres solicitadores: o padre que, aproveitando-se da confissão, solicitar ou provocar tocamentos indevidos do fiel para si ou para outrem, mulher ou homem, será punido com a suspensão perpétua do poder de confessar e será suspenso na ordem por 8 ou 10 anos. Casos mais graves ou reincidência são punidos com o degredo, sem poder jamais retornar ao lugar do delito.

Bígamos: o plebeu é açoitado publicamente e condenado às galés por 5 ou 7 anos. Sendo mulher, sofre açoites e degredo. Se for nobre, sofre apenas o degredo.

Sodomitas: apesar da pena prevista ser a morte, a Inquisição tem penalizado a sodomia com o trabalho na galés e com o degredo, não importa a classe ou a idade.

Ciganos: recentemente, a Cidade de São Sebastião foi invadida pelo degredo em massa de ciganos. Boa parte foi também enviada para a Capitania do Maranhão. Segundo decreto real de 1694, aqueles que não saíssem do Reino seriam enforcados.

Purgatório

Os degredados que chegam em Santa Cruz só pensam, desde o momento em que desembarcam, em voltar para o Reino. Buscam a comutação da pena ou o perdão real para o degredo. A colônia é, nesse contexto, o local onde os condenados purgam seus pecados. Apesar da maioria das penas serem temporárias, reunir o dinheiro necessário para a viagem de retorno para casa não é tarefa fácil. Se o Santo Ofício cobre as despesas de ida, a volta fica por conta do condenado. Portanto, muitas vezes o degredo se torna perene. Algumas vezes, até por gosto. O degredado consegue se adaptar à vida da colônia, estabelece-se, cria raízes e não pensa mais em voltar. Mas a maioria não se adapta e tenta voltar para casa. Aqueles que conseguem retornar, no entanto, descobrem que reinserir-se como ex-condenado pelo Santo Ofício na sociedade lusitana não é tão simples assim.

Published in: on 10 de janeiro de 2019 at 19:10  Deixe um comentário