POLITICA COLONIAL

Rei

O Rei de Castela designa os governadores das terras conquistadas. O poder real é de origem divina. A Igreja garante a estabilidade da realeza e o rei garante à Igreja liberdade de ação e monopólio religioso. Além disso, uma vez ligada ao rei, a Igreja pode evitar o constrangimento de comandar ações pouco ligadas ao mundo espiritual.

Conselho das Índias

O Conselho das Índias foi criado em 1511 para dirigir e cuidar dos interesses reais no Novo Mundo. Tem autoridade suprema sobre as colônias, ditando as leis e ordenanças. É composto de um presidente, um chanceler, um relator, oito conselheiros, um fiscal encarregado das vendas reais, dois secretários e subalternos. É também integrado por um cronista especializado em assuntos indígenas. Sua hierarquia é superior à dos vice-reis.

Visitadores: são os responsáveis pelo contato direto com o governo colonial. Temidos nas colônias, investidos de grande poder, supervisionam o cumprimento das ordens do Conselho.

Notícias Secretas: são ordens não divulgadas, extra-oficiais, enviadas pelo Conselho das Índias aos governos coloniais. Na maioria das vezes seguem junto com as leis, talvez já com o objetivo de violá-las.

Vice-Rei

A encarnação da Coroa castelhana na colônia. Tem um complexo de atribuições só comparável aos monarcas. É recebido com grande pompa, ficando num palácio e sendo reverenciado como na Corte. Ao término de seu mandato, o vice-rei deve apresentar ao sucessor uma Memória de seu governo, basicamente formado de justificações e exaltações de seus atos. O vice-rei não é nomeado por um período fixo. Seu governo está subordinado ao Conselho das Índias.

Juízo de Residência: é feito na Audiência e levado ao Conselho das Índias. Consiste em acusações formais contra o vice-rei e sua administração quando termina o seu governo. Isso o leva a fazer concessões e a permitir abusos assim que pisa em Nova Castela. O vice-rei, já sabendo que será julgado no final de seu mandato, recorre à adulação e aos conchavos para evitar que seus colaboradores o denunciem (com ou sem razão).

Audiência

A Real Audiência é presidida pelo Vice-Rei e integrada pelos Ouvidores, representando o Tribunal Superior de Justiça. Exerce poderosa força política. Devido à distância da Metrópole, resolve os assuntos mais urgentes. É integrada por oito ouvidores, e a ela se somam fiscais, juízes criminais, oficiais de justiça. É o organismo de consulta do Vice-Rei e intervém em missões de conquista, assuntos econômicos e no cumprimento das leis que protegem os índios. Em fins do século XVI foi criada a Audiência de Cusco, que, apesar de não ter a mesma importância da de Lima, é responsável pelas regiões do Vale Sagrado e Altiplano.

A Real Audiência de Charcas tem jurisdição sobre os corregimentos de La Paz e Potosí, a leste do lago Titicaca, bem como sobre as províncias de Santa Cruz de la Sierra, Tucumán, Guayrá e Rio da Prata.

Corregimentos

Os Corregimentos são subdivisões da Audiência, criadas entre 1564 e 1569. Na cidade principal de cada Corregimento reside o Corregedor, nomeado pelo Rei ou pelo Vice-Rei por três anos. Tem extraordinário poder na vida pública e política. Recolhe as rendas reais e rege a economia de sua região. É ele, na verdade, quem decide e manda, distribui a terra, dita ordenanças, decreta penas, desapropria e intervém na vida privada dos colonos. Afinal, a Audiência está ocupada demais com as grandes questões, em agradar o Conselho das Índias, em controlar o Vice-Rei, e longe demais de onde o povo está. Tem poderes para reunir e presidir o Cabildo (Conselho Municipal). É nas mãos destes ilustres cidadãos que se encontra o destino dos índios e dos colonos de Nova Castela. A tirania dos corregedores vem, aos poucos, provocando um grande mal-estar, ao qual a Real Audiência ainda é indiferente.

Cabildo

O Conselho Municipal. Suas atribuições são semelhantes às da Corregedoria. Só têm força política e independência nas Sessões Públicas. Os Alcaides (prefeitos) e os Regedores (conselheiros municipais) do Cabildo são nomeados pelo Vice-Rei ou designado por seus representantes.

Autoridades Indígenas (Curacazgos)

A nova ordem jurídica aceita as hierarquias baseadas em critérios indígenas, pois considera o índio das cordilheiras mais civilizado que os demais, possuidores de alma e espírito desenvolvido. Só atuam dentro dos limites colocados pela Coroa.

Os curacas eram os chefes dos ayllu (comunidades). Sua tradição foi aceita pelos castelhanos. O curaca facilita a comunicação dos colonizadores com os índios e ajuda a obrigá-los a cumprir com seus tributos e trabalhos. Alguns curacas chegam a servir de porta-vozes de seu povo para melhorar a situação dos índios. Outros, porém, cometem abusos contra os seus irmãos, chegando a vender terras que não são deles, mas da comunidade.

Os curacas coloniais gozam de prerrogativas que os colocam como nobres de estratos inferiores. Desde o século XVI, mestiços e índios reclamam títulos ao rei com vista às recompensas econômicas. O curaca e sua família não são obrigados a pagar impostos, nem a prestar serviços sociais. Também podem possuir cavalgaduras, proibidas aos outros índios. Em troca, asseguram o pagamento de índios entre 18 e 50 anos. Em 1620 é criado o Colégio de Príncipes, um em Lima e outro em Cusco, para filhos de curacas. Assim, cuidam para que, quando assumirem seus governos (curacazgos), estejam bem instruídos na religião cristã e nos bons costumes.

Principais Leis

É proibida a poligamia dos curacas e a idolatria de outros deuses. Aos índios e negros é proibido a venda e porte de armas e andar à cavalo. Há o esforço em evitar a aproximação de grupos indígenas, negros, mestiços e mulatos.

Published in: on 12 de março de 2010 at 1:03  Comments (2)